segunda-feira, 13 de agosto de 2007

EDUCAÇÃO FISCAL E A LDB



A LDB e a Educação Fiscal

[...] O programa tem como objetivo estimular a mudança de valores, crenças e culturas do indivíduo, na perspectiva da formação de um ser humano integral, como meio de possibilitar o pleno exercício da cidadania e propiciar a transformação social. Este pleno exercício da cidadania, onde baseada na legislação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional (nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996) e os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), oficializados em 1997 pelo Ministério da Educação, denominaram as reflexões e as discussões, por apresentarem linhas norteadoras e de renovação para as Propostas Curriculares. Onde um desses documentos é desenvolver os Temas Transversais.

Mas o que entendemos por temas Transversais? Estes não constituem novas disciplinas e, sim, pressupõem um tratamento integrado das diversas áreas de conhecimento e um compromisso das relações interpessoais e sociais escolares com as questões que estão envolvidas.

Por este prisma a Educação Fiscal pode sim ser incluído como um Tema Transversal na Proposta Curricular de Ensino das Unidades Escolares Estaduais e Municipais. Seu objetivo é a sensibilização da sociedade para a função socioeconômica do tributo e a necessidade de controle social sobre a gestão dos recursos públicos, a fim de que a sua aplicação se faça em benefício de toda a população.

E nesta função social o professor é aquele que irá desenvolver suas ações através da definição do conteúdo programático por área de conhecimento. Conteúdo este que será um dos subsídios para Promover a institucionalização da educação fiscal para o pleno exercício da cidadania.

Criando assim, condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.

quinta-feira, 9 de agosto de 2007